Quem nunca dividiu aquele precioso metro quadrado de areia exposto ao sol, com um serelepe cachorrinho, que corre de um lado a outro para pegar a bolinha de frescobol para o dono? É uma cena clássica de um domingão na praia.
Aqui no Rio de Janeiro, o tribunal de justiça julgou ontem ser inconstitucional a Lei Municipal 4.276/2006 do vereador Cláudio Cavalcante, que permitia que cães passeassem nas areias da praia do Diabo, no Arpoador, desde que com coleiras, conduzidos por maiores de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia. A lei foi considerada inconstitucional, porque a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito, que se encontram determinados pela Constituição. Segundo a desembargadora Letícia Sardas, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, ao precisar de fiscais permanentes no local para conferir os documentos do cão e do dono.
Sendo assim, nada de balanços caninos a caminho do mar no Arpoador.
terça-feira, 20 de maio de 2008
Os cachorrinhos estão proibidos no Arpoador
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